Prezados Associados,
- VOCE SABIA QUE COM A
NR-35, A CAPACITAÇÃO DOS SEUS TRABALHADORES É OBRIGATÓRIA ?
(favor verificar texto abaixo
publicado pela CBIC)
- TODO TRABALHADOR QUE TRABALHA EM
ALTURA DEVE SER TREINADO !
- O SECONCI ESTÁ
PROMOVENDO CURSO DE CAPACITAÇÃO E VÁRIAS EMPRESAS JÁ MANDARAM SEUS TRABALHADORES
FAZEREM. NÃO ESPERE SER MULTADO PELO MINISTÉRIO DA TRABALHO. INSCREVA JÁ
!
Capacitação para trabalho em altura passa a ser obrigatório
Desde o dia 27 de março está valendo item da
NR-35 (Norma Regulamentadora número 35), que determinada a obrigatoriedade de
treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da
União (DOU) no dia 27 de março de 2012, a medida estabelecia o prazo de seis
meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de
capacitação. De acordo com a norma, "é dever do empregador promover programa
para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura". Com
carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir
apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos
e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual,
acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de
resgate e primeiros socorros. Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde
dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em
altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo
tipo de trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior. O texto
estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a
avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir
informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e
arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento,
cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa,
interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar pela
segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações. A
NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em
altura. A norma foi concebida de modo a contemplar aspectos da gestão de
segurança e saúde no trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura
com risco de queda. Para acessar a NR-35 na íntegra, clique aqui. O MTE também
disponibiliza o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma
Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura.
OBS: TABELA DE DESCONTOS:
De 10 à 14 funcionários – 5%
De 15 à 19 funcionarios – 10%
Acima de 20 funcionários – 15%
O curso é realizado sempre nas 3ª e
4ª feiras no horário de 13:00 às 17:00hs.